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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003405-95.2026.8.21.0095/RS AUTOR: NELY BOEIRA ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471) ADVOGADO(A): IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da gratuidade à parte autora. Contudo, noto que o valor atribuído à causa parece contabilizar valores abarcados pela prescrição quinquenal, mesmo em caso de procedência da ação. Sendo assim, intimo a parte autora para emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, considerando a prescrição quinquenal das parcelas almejadas, em 15 dias.
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