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TJMG · 1ª Vara de Família da Comarca de Divinópolis · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003405-92.2024.8.13.0223/MG EXECUTADO: MARLON NATIVIDADE CAMARGOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE PAGANOTTI (OAB MG094465) ADVOGADO(A): VINICIUS NASCIMENTO REIS (OAB MG090606) DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração pode implicar a modificação da decisão embargada, com fundamento no art. 1023, §2º, do CPC/2015, determino a intimação do Recorrido/Embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios no prazo de 5(cinco) dias. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, vista ao Ministério Público. Divinópolis, 4 de Setembro de 2026. José Antônio Maciel Juiz de Direito
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