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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Triunfo · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003403-61.2024.8.21.0139/RSREQUERENTE: MARIO RODRIGUES MASSENA ADVOGADO(A): SILVIA DE SOUZA ALVES (OAB RS111633) SENTENÇA Face ao exposto, julgo EXTINTO o feito, sem análise de mérito, forte no art. 485, VI, CPC.
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