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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003402-30.2024.8.21.0025/RS REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: NATASHA RODRIGUES REIS (Pais) ADVOGADO(A): MATHEUS FIGUEIREDO MACHADO (OAB RS127152) ADVOGADO(A): CLAUDIA YANET AZAMBUYA DOS SANTOS (OAB RS035202) REQUERENTE: JOSE INACIO REIS SAVI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CLAUDIA YANET AZAMBUYA DOS SANTOS (OAB RS035202) DESPACHO/DECISÃO Renove-se intimação da parte autora, para prestação de contas, considerando a liberação dos valores (Evento 325). Apresentadas as contas, intime-se o requerido. Após, voltem os autos conclusos para julgamento, conforme já determinado, tendo que a apreciação das contas se dará em conjunto com a apreciação do mérito final. Sendo necessário novo bloqueio, a parte deverá fazê-lo através de autos apartados, para permitir o julgamento do mérito.
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