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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Estância Velha · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003398-40.2025.8.21.0095/RSREQUERENTE: VALDIR ANDRE JANTSCH ADVOGADO(A): LUCIANA HOFFMANN SCHERER (OAB RS073060) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VALDIR ANDRE JANTSCH em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a não incidência do ICMS sobre a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) relativas à energia elétrica injetada pela unidade consumidora da parte autora na rede da distribuidora e posteriormente utilizada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, por ausência de fato gerador do tributo, dado que a operação não configura circulação jurídica de mercadoria; e b) CONDENAR o réu à restituição, na forma simples, dos valores indevidamente pagos a esse título, no montante de R$ 1.480,02 (um mil quatrocentos e oitenta reais e dois centavos), referente ao período de julho de 2020 a junho de 2025, conforme apurado na planilha do 1.5, bem como dos valores pagos comprovadamente pagos no curso do processo. Sobre o montante deverá incidir atualização unicamente pela Taxa SELIC, a partir de cada pagamento indevido. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, a teor dos arts. 27 da Lei n.º 12.153/2009 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
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