Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003396-52.2025.8.24.0074/SCEXEQUENTE: BONIN RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA ADVOGADO(A): THAISA CRISTINA FELIPPI (OAB SC047889) ADVOGADO(A): JESSICA NOGUEIRA (OAB SC045453) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 57, caput, da Lei nº. 9.099/1995, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (evento 54.1), a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, RESOLVO o mérito da demanda.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.