2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003395-65.2026.4.03.6342 AUTOR: LEONARDO DE SOUZA CALEGARE ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA PAIVA DA SILVA - SP434731 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Examinando os autos, verifico que o comprovante de residência juntado no ID 595230343 está em nome de outra pessoa (Elisangela), assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar declaração de residência feita por Elisangela, com firma reconhecida ou com cópia do RG desta, justificando a residência da parte autora no imóvel, sob as penas do art. 299 do Código Penal. Ou apresentar comprovante de endereço atualizado e em seu nome, com data até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de água, gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias ou do INSS, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda à finalidade). Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida integralmente a determinação, designe-se a perícia médica. Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.