2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santo Antônio Do Monte / Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte Praça Getúlio Vargas, Centro, Santo Antônio Do Monte - MG - CEP: 35560-000 PROCESSO Nº: 5003395-35.2025.8.13.0604 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: JAIR DA SILVA ARAUJO CPF: 962.989.446-72 RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. CPF: 17.197.385/0001-21 SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos materiais. Conforme manifestação de ID 10716005457, as partes compuseram o litígio amigavelmente, e ao ID 10716019587 foi informado pela parte autora o integral cumprimento do acordo, pugnando pela extinção do feito. É o relatório. O acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei. Logo, mostra-se imperativa a homologação do acordo entabulado entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para que surtam seus efeitos legais e jurídicos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, consoante o disposto no art. 90, §3º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença publicada. Registre-se. Intimem-se. Santo Antônio Do Monte, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte