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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003392-85.2026.8.21.0034/RSEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL NOROESTE ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) SENTENÇA Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Neste cenário, não há falar em condenação ao pagamento de custas. A máquina judiciária, embora acionada, não chegou a produzir atos de impacto na esfera jurídica da parte adversa, nem se consumou a atividade processual que justificaria a integral cobrança das taxas e emolumentos.
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