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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Taiobeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Juizado Especial da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Fórum Frei Jucundiano de Kok, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5003392-17.2023.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: RAMOS MOVEIS E ELETRO LTDA - ME CPF: 00.915.386/0003-23 RÉU: NIVALDA BRAGA DOS SANTOS CPF: 101.487.856-03 DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão do feito. A ausência momentânea de Oficial de Justiça em atividade na Comarca, por si só, não justifica a suspensão da execução pelo prazo requerido, sobretudo porque compete à parte exequente promover o regular andamento do feito, requerendo as medidas executivas cabíveis. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, indicando eventual medida executiva apta à satisfação do crédito. Fica desde já advertida de que a inércia ou a inexistência de bens penhoráveis poderá ensejar a extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo de novo ajuizamento caso venham a ser localizados bens passíveis de constrição. Intime-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. STEFANIE DE SOUZA PEDROSO Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Taiobeiras
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