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5003390-40.2026.4.04.7110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003390-40.2026.4.04.7110/RS AUTOR: MAURICIO PEREIRA FARIAS ADVOGADO(A): WEMERSON SILVEIRA DE ALMEIDA (OAB GO069461) RÉU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DESPACHO/DECISÃO Intimadas para a especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial médica para demonstrar a alegada condição de Pessoa com Deficiência (PcD) decorrente de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade. Cumpre destacar que o juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias quando formar seu convencimento com base nos elementos já constantes dos autos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. No caso em tela, os documentos acostados ao processo mostram-se suficientes para o julgamento do mérito, tornando desnecessária a dilação probatória. Ante o exposto, por se tratar de matéria eminentemente de direito cujos fatos relevantes já se encontram suficientemente provados pela documentação encartada ao feito, indefiro a produção da prova pericial requerida. Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Após, retornem-se os autos conclusos para sentença.

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