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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003389-73.2025.8.24.0005/SC
EXECUTADO: ANTONIO DA CRUZ MACHADO
ADVOGADO(A): LUANA MAYARA FLORES DA SILVA (OAB SC037543)
EXECUTADO: NEIVA PASTURINA XAVIER FARIA MACHADO
ADVOGADO(A): LUANA MAYARA FLORES DA SILVA (OAB SC037543)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se que a parte exequente apresentou proposta de acordo no evento 35, PET1, no item "c", do tópico "3" - Dos pedidos -, contudo, embora a parte executada, em seguida, tenha apresentado exceção de pré-executividade, não se manifestou acerca de tal proposta.
Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da oferta apresentada pela parte exequente, constante no evento 35, PET1, sob pena de sua inércia ser entendida como discordância tácita.
2. Decorrido o aludido prazo sem resposta, ou em caso de não aceitação pela parte executada, retornem os autos conclusos para análise da exceção de pré-executividade.
Cumpra-se. Intime-se.