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5003388-84.2022.8.21.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003388-84.2022.8.21.0035/RSREQUERENTE: ELISEU JOSE DAROIT ADVOGADO(A): LILIA RODRIGUES HAAS (OAB RS105985) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) SENTENÇA Desta feita, ACOLHO os Embargos de Declaração para, conferindo efeito infringente à sentença, promover as seguintes alterações, mantendo hígidos todos os demais termos da decisão atacada: "[...] DA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO Importante ressaltar que, embora a deficiência do autor tenha sido sido demonstrada como de caráter permanente e pessoal, a isenção do IPVA vinculada ao CPF do beneficiário é limitada a um veículo específico, razão pela qual deve ser reconhecida a isenção de forma isolada para um veículo de propriedade do autor. Nesse sentido, o benefício tributário deverá ser sempre limitado a apenas um veículo por pessoa, o que, no caso dos autos, restringir-se-ia ao veículo HYUNDAI/TUCSON GLSB, ano 2016/2017, de placa IXH2837, de propriedade do autor (evento 1, COMP5). Havendo transferência do bem, o benefício não é afetado. [...] Ante o exposto, retifico a tutela de urgência indeferida no evento 3, DOC1 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, forte no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar o direito do autor ELISEU JOSE DAROIT à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em caráter pessoal e permanente, aplicável a um único veículo automotor de sua titularidade, desde maio de 1995, data do diagnóstico da doença [...]".

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