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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · Outros
Processo 5003388-41.2026.8.24.0074 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central na data de 04/09/2026.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003388-41.2026.8.24.0074/SC EXEQUENTE: ODONTOLOGIA TRENTINI LTDA ADVOGADO(A): NAIARA PEREIRA (OAB SC056164) DESPACHO/DECISÃO 1. Cumprido, na forma do art. 829 c/c art. 246, inciso I, ambos do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pelo correio ou, se isso não for possível, por mandado, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, CPC), anotando-se que o(a)(s) executado(a)(s) poderá(m) oferecer embargos à execução após realizada a penhora (Enunciado 142 do FONAJE e art. 52, inc. IX da Lei nº 9.099/95). 1.1 Frustrada a citação em razão de a parte ré não residir no local indicado pela parte autora, proceda à busca do endereço nos bancos de dados disponíveis. 1.2 Caso o endereço seja diverso daquele indicado na inicial, cite-se na forma determinada no item 1. 1.3. Caso não seja encontrado novo endereço, intime-se o autor para que traga novo endereço em até 5 dias sob pena de extinção; 1.4. Não informado novo endereço, voltem conclusos para extinção; 2. Após, retornem os autos conclusos. 3. Como não há antecipação de despesas em primeiro grau nos Juizados Especiais Cíveis, deixo de analisar eventual pedido de gratuidade, já que se trata de matéria irrelevante. Em caso de recurso, a matéria poderá ser analisada pela Turma Recursal. No sistema eproc, contudo, apenas para fins de tramitação, deverá ser marcada a opção "justiça gratuita deferida".
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