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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5003388-13.2022.8.21.3001/RSAUTOR: BERNADETE BERNARDON DA SILVA JARDIM ADVOGADO(A): THIAGO WARTHA MACHADO (OAB RS095478) RÉU: RENATO DE LIMA PEREIRA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por BERNADETE BERNARDON DA SILVA JARDIM em face de RENATO DE LIMA PEREIRA, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) CONFIRMAR a liminar concedida no evento 3, DESPADEC1; b) DECLARAR a rescisão do contrato de locação existente entre as partes; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento do montante devido pelos aluguéis e acessórios pendentes a contar de 03/11/2021 até 25/07/2022, no valor de R$ 4.627,24, sendo que, a partir da data de elaboração do cálculo de evento 1, PLAN10, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros de 1% ao mês, conforme pactuado pelas partes. Diante do resultado da demanda, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte autora, sendo esses últimos fixados no valor de R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, considerando a natureza da ação, o tempo de tramitação, diligência do causídico, bem como baixo proveito econômico obtido. O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir do presente arbitramento1 e acrescido apenas da taxa SELIC a contar de seu trânsito em julgado2.
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