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TRF3 · 11ª Vara Cível Federal de São Paulo · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003387-38.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: MARCOS TRASPADINI ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANDRESSA RUIZ CERETO - SP272598 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I - SR SUDESTE I - CEAB/RD/SR I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA A embargante interpôs embargos de declaração da sentença. Não há, na sentença, obscuridade, contradição e/ou omissão na forma aludida no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Apenas para evitar recursos desnecessários, saliento que foi dado andamento ao processo, tendo sido expedido ofício à CPTM, a fim de que a empregadora ateste as condições ambientais enfrentadas pelo autor à época do vínculo empregatício. O fato de ter sido juntada uma folha em branco como se fosse a resposta recebida pela CPTM, notadamente por um equívoco, é questão que pode ser resolvida no processo administrativo, inclusive houve solicitação no sentido de que seja expedido novo ofício (id 601478059). Decisão Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal
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