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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003386-24.2026.8.21.0052/RS AUTOR: MARIA TERESINHA DA SILVA PADILHA ADVOGADO(A): ARTHUR NESSI BRAGA (OAB RS078381) ADVOGADO(A): THAYNA DE LIMA BRAGA (OAB RS079019) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Examinando os autos, verifico que a presente ação versa sobre a validade de contrato de cartão de crédito consignado, com desconto de valores em benefício previdenciário, a título de RMC e/ou RCC. O STJ, em 06/03/2026, afetou a questão para julgamento no Tema Repetitivo n. 1.414, determinando a suspensão de todas as demandas que versem sobre a matéria em território nacional: Ante o exposto, determino o cumprimento da suspensão até o trânsito em julgado da decisão final do recurso especial repetitivo (Tema 1.414) pelo STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Lance-se no sistema a suspensão e aguardem os autos no localizador próprio ("SUSPENSÃO RMC/RCC"). Agendada a intimação eletrônica das partes para ciência.
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