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TRF2 · 3ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003384-91.2026.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA PEGAS MARQUES ADVOGADO(A): POLLYANA DE SOUZA BARBOSA (OAB RJ164562) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DUTRA (OAB RJ247294) AUTOR: RONALDO MOURA DOMS ADVOGADO(A): POLLYANA DE SOUZA BARBOSA (OAB RJ164562) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DUTRA (OAB RJ247294) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo acima, deverá a parte autora comprovar a data em que foi protocolada a comunicação de sinistro a que se refere o documento do evento 17, doc. 29, bem como a posição atual de tal requerimento. Ante o requerido no evento 17, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de cópia integral do procedimento de execução extrajudicial e de consolidação de propriedade que a parte autora pretende anular por meio da presente ação.
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