2026-09-16 · TJRS
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5003384-87.2026.8.21.0041/RS AUTOR: S&B PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A): ROSANE DA SILVA KOCH (OAB RS081846) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autora. Expeça-se Mandado de Constatação e Imissão na Posse, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que proceda à identificação dos atuais ocupantes do imóvel objeto da demanda, certificando, ainda, a que título exercem a posse do bem. Constatada a ocupação por terceiros e inexistindo autorização prévia e escrita da locadora para a cessão, transferência, empréstimo ou sublocação do imóvel, deverá o Sr. Oficial de Justiça, no mesmo ato, proceder à desocupação dos terceiros e à imediata imissão da parte autora na posse do imóvel, observadas as formalidades legais pertinentes. Consigne-se no mandado que o Oficial de Justiça deverá certificar pormenorizadamente as diligências realizadas, a identificação dos ocupantes encontrados no local e as circunstâncias verificadas durante o cumprimento da ordem. Cumpra-se.