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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003380-93.2026.4.04.7207/SC
AUTOR: ALEX SANDRO STAPAZZOL
ADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da Neon Pagamentos S.A.
Narra o autor que, ao acessar o aplicativo da CEF em 11 de fevereiro de 2026, deparou-se com empréstimo consignado contratado em seu nome sem autorização, cujo valor teria sido direcionado a conta aberta, também sem seu consentimento, junto à Neon Pagamentos S.A. Atribui o ocorrido a uso indevido de seus dados por terceiros, nega qualquer conduta que pudesse facilitar a fraude e relata haver registrado boletim de ocorrência. Postula a declaração de inexistência do contrato de consignado quanto à CEF e da conta corrente quanto à Neon, indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, restituição de danos materiais a apurar, inversão do ônus da prova e condenação dos réus em custas e honorários. Atribui à causa o valor de R$ 30.000,00.
Proferido despacho de emenda à inicial, solicitando informações complementares e juntada da documentação cabível.
Houve emenda.
Novamente intimado o autor para prestar esclarecimentos e documentos necessários, cumprido ao evento 21, PET1.
É o breve relatório.
Decido.
Retificação - polo passivo
Retifique-se a autuação para que seja incluído ao Banco C6 Consignado, nos termos da qualificação trazida na petição de emenda (evento 21, PET1).
Emenda à inicial
O autor aduz que todos os negócios jurídicos narrados ocorreram mediante fraude, inclusive a contratação do empréstimo junto ao Banco C6 Consignado.
Nesse caso, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485 do CPC), de modo a:
- requerer expressamente a citação do Banco C6 Consignado S.A.;
- esclarecer, em relação ao contrato de empréstimo supostamente fraudado, as informações que dispõe para sua caracterização, bem como se possui pretensão declaratória de nulidade e seus efeitos adjacentes, como o pleito indenizatório, oportunidade em que deverá justificar o valor atribuído à causa, juntando planilha de cálculo, e, sendo o caso, readequar o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292 do CPC, inclusive para fins de definição da competência.
Alterado o valor da causa, retifique-se a autuação.
Após, volte concluso.