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5003380-93.2026.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003380-93.2026.4.04.7207/SC AUTOR: ALEX SANDRO STAPAZZOL ADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da Neon Pagamentos S.A. Narra o autor que, ao acessar o aplicativo da CEF em 11 de fevereiro de 2026, deparou-se com empréstimo consignado contratado em seu nome sem autorização, cujo valor teria sido direcionado a conta aberta, também sem seu consentimento, junto à Neon Pagamentos S.A. Atribui o ocorrido a uso indevido de seus dados por terceiros, nega qualquer conduta que pudesse facilitar a fraude e relata haver registrado boletim de ocorrência. Postula a declaração de inexistência do contrato de consignado quanto à CEF e da conta corrente quanto à Neon, indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, restituição de danos materiais a apurar, inversão do ônus da prova e condenação dos réus em custas e honorários. Atribui à causa o valor de R$ 30.000,00. Proferido despacho de emenda à inicial, solicitando informações complementares e juntada da documentação cabível. Houve emenda. Novamente intimado o autor para prestar esclarecimentos e documentos necessários, cumprido ao evento 21, PET1. É o breve relatório. Decido. Retificação - polo passivo Retifique-se a autuação para que seja incluído ao Banco C6 Consignado, nos termos da qualificação trazida na petição de emenda (evento 21, PET1). Emenda à inicial O autor aduz que todos os negócios jurídicos narrados ocorreram mediante fraude, inclusive a contratação do empréstimo junto ao Banco C6 Consignado. Nesse caso, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485 do CPC), de modo a: - requerer expressamente a citação do Banco C6 Consignado S.A.; - esclarecer, em relação ao contrato de empréstimo supostamente fraudado, as informações que dispõe para sua caracterização, bem como se possui pretensão declaratória de nulidade e seus efeitos adjacentes, como o pleito indenizatório, oportunidade em que deverá justificar o valor atribuído à causa, juntando planilha de cálculo, e, sendo o caso, readequar o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292 do CPC, inclusive para fins de definição da competência. Alterado o valor da causa, retifique-se a autuação. Após, volte concluso.

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