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TRF4 · 2ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003377-48.2024.4.04.7001/PR AUTOR: CARLOS ALBERTO NESKE ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI DESPACHO/DECISÃO Na petição de E46, a parte juntou diversos PPP's e laudos referentes a "empresas de madeira", sem qualquer complementação, o que não é suficiente para utilização dos laudos similares. A parte deverá indicar quais as empresas baixadas e qual PPP/Laudo similar corresponde àquela empresa. Deverá esclarecer em quais setores trabalhava e quais as tarefas desenvolvidas, inclusive mencionando a periodicidade das atividades, as condições de trabalho, equipamentos e matérias-primas utilizados. Finalmente, a parte autora também deverá indicar por quais razões entende haver semelhança suficiente com a antiga empregadora para obtenção ou validação da prova técnica que justifique um resultado seguro na análise comparativa (ramo de atividade, porte da empresa, funções, ambiente e recursos de trabalho). Considerando a falência da empresa EMBALART INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - ME, autorizo a utilização de laudo similar. Com a juntada, dê-se vista ao INSS. Após, venham conclusos para julgamento.
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