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TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003377-28.2025.8.08.0030 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAPSUGEL BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE INSUMOS FARMACEUTICOS E ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: EDINEIA SANTOS DIAS - SP197358 REU: GILDETE ALVES DA CRUZ DECISÃO Vistos, etc. 1.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na pesquisa realizada no sistema SISBAJUD (espelho em anexo), caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 2.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 3.Nos termos do disposto no art. 257 do CPC determino a publicação do Edital de Citação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça bem como no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEn), visto que este é o meio oficial para publicações de atos judiciais referentes a processos que tramitam no sistema PJe no âmbito do e. TJES (Ato Normativo n° 019/2025). 4.DETERMINO, ainda, que o edital de citação seja publicado pela parte autora/exequente na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em jornal local de ampla circulação para a parte hipossuficiente. 5.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, quedando-se inerte a parte ré, nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito
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