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TRF4 · 3ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003376-68.2021.4.04.7001/PR AUTOR: ELAINE MARISTELA POLACHINI ADVOGADO(A): PATRICIA ALVES COSTA (OAB PR056980) DESPACHO/DECISÃO 1. O título judicial formado nos autos (evento 229, SENT1 / evento 10, RELVOTO1) condenou as rés - Caixa Econômica Federal e Terra Nova Engenharia Ltda - a pagarem, solidariamente, indenização por dano material, e de forma, pro rata, os honorários sucumbenciais fixados. Diante disso, determino a intimação da parte Autora para que emende o pedido executivo, individualizando o valor executado em relação a cada Ré. Deverá a parte Autora observar que a CAIXA já efetuou o pagamento de R$ 8.399,36 a título de indenização por dano material e R$ 694,95 de honorários sucumbenciais (metade do depósito indicado no evento 265). 2. Após, retornem conclusos. Intime-se a parte Autora com prazo de 15 dias.
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