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5003375-80.2020.8.21.0027

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5003375-80.2020.8.21.0027/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de Trânsito APELADO: JP COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO GONÇALVES LUGO (OAB RS067723) INTERESSADO: LUIS CARLOS ALMEIDA ANSINELO (RÉU) ADVOGADO(A): JAQUELINE PORTO SALDANHA ADVOGADO(A): JANAINA COSTA RODRIGUES ADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA BATISTA INTERESSADO: ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO ADVOGADO(A): ROSANA MAFFEI ABE DESPACHO/DECISÃO Diante da possibilidade de eventual agregação de efeitos infringentes ao recurso, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar em 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.1 Após, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. Dil. Legais. 1. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

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