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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003375-52.2023.8.21.0067/RS
EXEQUENTE: REFERENCIA AGROINSUMOS LTDA.
ADVOGADO(A): GELTON ALEX FREITAS ALVES (OAB RS036261)
ADVOGADO(A): GEANCARLO LORETO LAUS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Registrei a restrição do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito via sistema SERASAJUD (extrato ao final), uma vez que o cumprimento encontrava-se pendente.
Outrossim, diante da inércia do exequente, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC1.
Fluído o prazo sem que nada venha aos autos, arquivem-se2, podendo haver desarquivamento, para prosseguimento, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, na forma do art. 921, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o exequente para que diga sobre a ocorrência de fatos impeditivos ou extintivos da prescrição e façam conclusos.
Em gabinete, agendada a intimação via sistema eProc.
Diligências legais.
1. Movimento - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (12065)
2. Movimento - Arquivado Provisoriamente - art. 921, § 2º, CPC (245)