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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003374-57.2026.8.24.0074/SC
EXEQUENTE: ANDRE FELIPE SILVEIRA
ADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA VENTURA (OAB SC046250)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único):
- Qualificar adequadamente o(s) réu(s) (CPC, art. 319, II), indicando sua profissão, estado civil, ou então declare a impossibilidade de obter qualquer destas informações;
- Apresentar comprovação da receita bruta referente ao ano-calendário dos meses transcorridos deste ano (2026) (art. 3º, incisos I e II e § 9º, da Lei Complementar nº 123/2006), assinada pelo seu contador responsável, de modo a comprovar sua legitimidade ativa perante o Juizado Especial, no prazo de 15 (quinze) dias;
Registro que o cumprimento parcial desta determinação, sem ressalva ou justificativa, acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença.