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Processo 5003374-34.2018.4.02.5102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF2

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003374-34.2018.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, cumpre ressaltar que o contrato de cartão de crédito nº 000204386295 (Visa Platinum) não deverá constar dos cálculos da Contadoria, tendo em vista que a própria CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF informou, ao deflagrar o cumprimento de sentença (evento 86.1), que esse contrato foi integralmente liquidado/quitado na via administrativa, requerendo o prosseguimento da execução exclusivamente quanto aos outros dois contratos (0000000204353954 e 194203400000072758). Compulsando os autos, verifica-se que a decisão proferida no evento 225.1 determinou expressamente, em seu item "c", que a Seção de Contadoria consolidasse o valor global da execução em uma única planilha, unificando a data-base para 13/06/2022, mediante a integração do valor incontroverso do contrato de CDC nº 194203400000072758 (atualizado de 19/05/2022 até 13/06/2022) com o saldo final apurado referente ao contrato de cartão de crédito nº 0000000204353954. Todavia, a manifestação e os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento 235 (evento 235, INF1, evento 235, CALC2 e evento 235, CALC3) limitaram-se à apuração do saldo devedor do contrato de cartão de crédito nº 0000000204353954 (fixado em R$ 70.122,36 para 13/06/2022), restando pendente o cumprimento da consolidação determinada. Considerando que o prosseguimento dos atos executórios e expropriatórios exige a fixação prévia de um montante total líquido, certo e unificado em uma mesma data-base, mostra-se indispensável o aperfeiçoamento da conta antes de sua definitiva homologação. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Seção de Contadoria Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê estrito cumprimento ao item "c" da decisão do evento 225.1, apresentando planilha consolidada que contemple: (i) a atualização do valor incontroverso do contrato de CDC nº 194203400000072758 (R$ 18.421,90 na base de 19/05/2022) para a data-base de 13/06/2022; (ii) a soma de tal valor ao saldo apurado do cartão de crédito nº 0000000204353954 (R$ 70.122,36 em 13/06/2022, evento 235); e (iii) a demonstração do valor total consolidado da dívida exequenda posicionado em 13/06/2022. Com a juntada da conta consolidada, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberação e homologação dos cálculos. Intimem-se.

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