Publicações do processo

5003370-86.2025.4.04.7206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/08/2026 A 27/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5003370-86.2025.4.04.7206/SC RELATOR: Juiz Federal VILIAN BOLLMANN PRESIDENTE: Juiz Federal GILSON JACOBSEN RECORRENTE: ORLI LIVINO FIRMINO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773) ADVOGADO(A): GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A): MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) RECORRIDO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) A 3ª TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS E A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, ANULAR A SENTENÇA E REMETER OS AUTOS JUÍZO ESTADUAL COMPETENTE, PREJUDICADOS OS RECURSOS E MANTIDA E TUTELA DE URGÊNCIA ATÉ DELIBERAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal VILIAN BOLLMANN Votante: Juiz Federal VILIAN BOLLMANN Votante: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI Votante: Juiz Federal GILSON JACOBSEN

  2. Intimação

    TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5003370-86.2025.4.04.7206/SC RELATOR: Juiz Federal VILIAN BOLLMANN RECORRENTE: ORLI LIVINO FIRMINO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773) ADVOGADO(A): GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A): MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS E A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, ANULAR A SENTENÇA E REMETER OS AUTOS JUÍZO ESTADUAL COMPETENTE, PREJUDICADOS OS RECURSOS E MANTIDA E TUTELA DE URGÊNCIA ATÉ DELIBERAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 27 de agosto de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.