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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003370-80.2025.8.21.0060/RS
EXEQUENTE: PAULO VALMIR DORR
ADVOGADO(A): ELIANE FAGUNDES TASSO ROCHA (OAB RS099462)
EXEQUENTE: CRISTIANE DO PRADO DORR
ADVOGADO(A): ELIANE FAGUNDES TASSO ROCHA (OAB RS099462)
EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada (ev. 25.1).
2. Concedo efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, diante do depósito dos valores.
3. Expeça-se alvará do valor incontroverso (R$ 54.257,98 - evento 25, IMPUGNAÇÃO1, p. 3).
A expedição do alvará fica condicionada à indicação dos dados bancários do beneficiário e à existência de poderes específicos para receber e dar quitação, quando o levantamento for realizado por procurador.
4. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada pela executada (Evento 22, IMPUGNAÇÃO1) e os documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Após, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, expressamente sobre eventual interesse na produção de outras provas.
Intimem-se.