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Processo 5003369-85.2024.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003369-85.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ROSI CASTRO LIMA PENA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB MG071639) EXEQUENTE: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A ADVOGADO(A): SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB MG071639) EXECUTADO: DAMBROZ EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): GUSTAVO DAMBROS MICHIELON (OAB RS044517) ADVOGADO(A): VANDERLEI LUIS WILDNER (OAB RS036737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Verifica-se que a executada DAMBROZ EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL encontra-se em processo de recuperação judicial, autuado sob o nº 5001365-61.2013.8.21.0010, em trâmite perante a Vara Regional Empresarial desta Comarca. Nesse contexto, considerando as atribuições de fiscalização conferidas ao administrador judicial e a necessidade de acompanhamento dos processos que possam repercutir na recuperação judicial, mostra-se pertinente sua intimação para ciência do andamento da presente execução e, querendo, manifestação. Diante do exposto: a) proceda-se ao imediato cadastramento do administrador judicial, NELSON CESA SPEROTTO, no sistema eletrônico, na condição de terceiro interessado e administrador judicial da executada em recuperação judicial; b) ato contínuo, realize-se a intimação do administrador judicial cadastrada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do andamento deste processo, bem como das manifestações e incidentes pendentes no feito, apresentando manifestação que entender cabível à luz dos interesses da recuperação judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a deliberação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e eventual homologação dos cálculos. Intimações eletrônicas.

2026-09-16 · TJRS

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003369-85.2024.8.21.0010/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Verifica-se que a executada DAMBROZ EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL encontra-se em processo de recuperação judicial, autuado sob o nº 5001365-61.2013.8.21.0010, em trâmite perante a Vara Regional Empresarial desta Comarca. Nesse contexto, considerando as atribuições de fiscalização conferidas ao administrador judicial e a necessidade de acompanhamento dos processos que possam repercutir na recuperação judicial, mostra-se pertinente sua intimação para ciência do andamento da presente execução e, querendo, manifestação. Diante do exposto: a) proceda-se ao imediato cadastramento do administrador judicial, NELSON CESA SPEROTTO, no sistema eletrônico, na condição de terceiro interessado e administrador judicial da executada em recuperação judicial; b) ato contínuo, realize-se a intimação do administrador judicial cadastrada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do andamento deste processo, bem como das manifestações e incidentes pendentes no feito, apresentando manifestação que entender cabível à luz dos interesses da recuperação judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a deliberação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e eventual homologação dos cálculos. Intimações eletrônicas.

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