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TRF4 · SISTEMA CONCILIAÇÃO - TRF4 · DESPACHO/DECISÃO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003368-63.2013.4.04.7004/PR APELADO: EUGEN WERNER DURKS ADVOGADO(A): LEANDRO VALTER BONETTI VANDRESEN (OAB PR082929) APELADO: JANE FIDALSKI DURKS ADVOGADO(A): LEANDRO VALTER BONETTI VANDRESEN (OAB PR082929) INTERESSADO: COMISSAO GUARANI YVYRUPA ADVOGADO(A): ANA CAROLINE SILVA MAGNONI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelas Comunidades Indígenas Avá-Guarani para que a nova avaliação a ser realizada pelo INCRA incida estritamente sobre a área de aproximadamente 15,0379 hectares do Lote Rural nº E4-A (matrícula nº 9.716). Alegam que, embora o INCRA tenha avaliado inicialmente apenas 10,3729 hectares, as partes repactuaram o objeto do negócio para abranger toda a porção sobreposta à Terra Indígena (15,0379 ha). Requerem a intimação do órgão para readequar o escopo do laudo, bem como a dispensa de nova oitiva dos proprietários por se tratar de matéria consensual. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos para: 1. Intimar o INCRA, com urgência, para que tome ciência dos termos deste despacho e adote como objeto de sua nova avaliação exclusivamente a área de aproximadamente 15,0379 hectares do Lote Rural nº E4-A (matrícula nº 9.716), correspondente ao trecho sobreposto à Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá e delimitado nas petições dos eventos 148 e 152; 2. Dispensar a reintimação dos proprietários sobre a delimitação da área, ante o consenso já consolidado no processo. Cumpra-se com a brevidade que o caso requer.
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