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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003367-34.2025.8.13.0518/MG
EXECUTADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS
ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748)
DECISÃO
Vistos.
1- Anote-se o presente "Cumprimento de Sentença" (manifestação de evento 50).
2- Intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, para que efetue o pagamento do débito objeto do presente cumprimento de sentença, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (10% sobre o valor do débito), bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
O não pagamento voluntário poderá ensejar o protesto do título judicial, a requerimento da parte exequente, nos termos do art. 517 do CPC.
Nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, devendo, em caso de alegação de excesso de execução, ser observado o disposto no § 4º do referido dispositivo.
3- Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.