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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003364-11.2016.8.21.0021/RS EXEQUENTE: SECCO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ADVOGADO(A): IVANILDO PAULO SECCO (OAB RS018127) ADVOGADO(A): FIRMINO PIETROSKI (OAB RS018934) ADVOGADO(A): TERCÍLIO PIETROSKI (OAB RS018181) EXECUTADO: FRANCISCO DELMAR KINALSKI ADVOGADO(A): MARIO ANACLETO RUCHEL (OAB RS023465) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pagamento do débito e a substituição da penhora, o devedor poderia, por conta própria, ter atualizado e abatido os valores que alega ter quitado, mas não o fez, então a execução seguirá normalmente. Quanto à avaliação do imóvel, considerando que ela foi realizada em 2025, entendo que há possibilidade de ser efetuada novamente, desde que o executado pague os honorários do perito. Assim, agendada a intimação do executado para dizer se requer nova avaliação, paga por ele e feita por perito. Caso positivo, voltem conclusos para agendamento da perícia. Caso negativo, o feito prosseguirá com a adjudicação do imóvel considerando o valor homologado anteriormente.
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