2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003363-51.2026.4.03.6345 AUTOR: CAIQUE LINS DE CARVALHO CURADOR: EDENAIDE LINS CARVALHO DO ROSARIO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALVARO TELLES JUNIOR - SP224654 CURADOR do(a) AUTOR: EDENAIDE LINS CARVALHO DO ROSARIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Segundo se verifica do termo de prevenção constante dos autos, a presente ação veicula idêntica pretensão àquela que foi anteriormente distribuída à 1ª Vara Gabinete desta Subseção (autos nº 5002827-46.2026.403.6343). Nos referidos autos, o douto Juiz extinguiu o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Dessa forma, cumpre-se aplicar ao caso o disposto no artigo 286, II, do novo Código de Processual Civil, que disciplina: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Portanto, preventa a 1ª Vara Gabinete desta Subseção para conhecimento da matéria, encaminhem-se os presentes autos ao SEDI para redistribuição àquela Vara-Gabinete. Intime-se e cumpra-se. MARíLIA, 15 de setembro de 2026. RICARDO WILLIAM CARVALHO DOS SANTOS Juiz Federal