Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Sananduva · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003363-05.2025.8.21.0120/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000363-31.2024.8.21.0120/RS EXEQUENTE: MARCELO ANTONIO PAIZ ADVOGADO(A): GABRIELA BUZIKI DE VARGAS (OAB RS140303) ADVOGADO(A): LUIS ALFREDO TARTARI (OAB RS037595) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARCELO ANTONIO PAIZ em desfavor de ERNANDES NUNES XAVIER. Considerando a manifestação da parte exequente, consigno que, para apreciação do pedido de penhora, deverá ser apresentada certidão atualizada de propriedade veicular. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.