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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003361-14.2026.8.21.0051/RS EXEQUENTE: SAMUEL SALVI ADVOGADO(A): DINAMARA LUSA (OAB RS063017) DESPACHO/DECISÃO 1.- Presentes os requisitos, recebo o cumprimento de sentença. 2.- Intime-se o executado, na forma do artigo 535, do Código de Processo Civil. 2.1.- Não impugnada a execução, requisite-se o pagamento mediante expedição de RPV/precatório. Com o depósito, autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor do exequente, ocasião em que deverá dizer sobre a satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, retorne para extinção. 2.2.- Caso contrário, intime-se o exequente para apresentar resposta. Após, ao Ministério Público para parecer. 3.- Nada pendente, retorne para julgamento da impugnação.
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