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TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003360-06.2015.4.04.7008/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que, intimada por mandado (evento 249.1), a executada não se manifestou sobre o bloqueio de valores em conta de sua titularidade, defiro a apropriação pela exequente dos valores constritos no evento 228, conforme requerido no evento 245. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito, indicando expressamente na petição o valor total da dívida, abatendo-se os valores apropriados, bem como requerendo o que entender de direito no prosseguimento do feito. Não havendo nenhum requerimento, suspenda-se na forma do despacho do evento 66.
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