2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003359-93.2017.8.21.0072/RS EXECUTADO: ARIM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): ANGELO PAULO FADONI (OAB PR028961) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte executada, devidamente intimada nos termos do art. 854, § 2º do CPC restou silente, cabível o deferimento do pedido de expedição de alvará eletrônico. Do valor bloqueado no evento 47, SISBAJUD1 expeça-se alvará automatizado à parte exequente, com prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ser observado, portanto, pelo Cartório, a orientação contida no Ofício-Circular nº 012/2013-CGJ. Após, intime-se o exequente para dizer e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo legal, sob pena de arquivamento. Agendada intimação eletrônica. Dil.Legais.