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5003358-69.2026.4.02.5112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003358-69.2026.4.02.5112/RJ AUTOR: CLAUDIA DE OLIVEIRA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A): LEILA MARIA SILVA FRAUCHES (OAB RJ158903) ADVOGADO(A): HELENIMAR DA COSTA COBUCI AMUM (OAB RJ145923) DESPACHO/DECISÃO DA VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA Determino a expedição de MANDADO DE VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA, a ser realizado por Oficial de Justiça no endereço da parte autora, que deverá disponibilizar o acesso do(a) ilustre Oficial(a) em sua residência, com vistas a apurar o seguinte: • Quem são os filhos da parte autora, ainda que com ela não residam. Deverá informar ainda o CPF, o nome completo, a profissão e se algum deles é pagador de pensão alimentícia. • Com quem o(a) requerente reside? Especificar, relativamente a cada componente do grupo familiar, nome completo, números do documento de identificação e CPF, data de nascimento, nível de escolaridade, qualificação profissional (se possível com observância de contratos de trabalho anotados em CTPS), vínculo de parentesco e há quanto tempo reside com a parte autora. • Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. Em caso de recebimento de benefício previdenciário, especificar qual a espécie (aposentadoria, pensão por morte, LOAS, etc.), o valor, bem como a idade do beneficiário. • A família possui automóvel ou outro bem móvel? Especificar marca, modelo e ano de fabricação. • Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? Especificar local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc. Pormenorizar também os móveis que indiquem a quantidade de moradores, por exemplo, quantas camas de solteiro e/ou solteiro que guarnecem a residência. • Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com medicamentos de uso contínuo, curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc? Em caso positivo, informar se consegue obter remédios na rede pública de saúde ou se os adquire, informando o respectivo custo mensal médio de cada um desses cuidados. • A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, aluguem social, etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido. • Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? • Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal). Com a juntada do mandado de verificação, dê-se vista às partes acerca do respectivo mandado, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 c/c o 477, §1º do CPC). Por derradeiro, voltem conclusos.

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