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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003356-65.2024.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE DO TAQUARI DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA JASPER DOS SANTOS (OAB RS093029)
ADVOGADO(A): Álex Sandro Herold (OAB RS038892)
ADVOGADO(A): FREDERICO HILGEMANN BERNER (OAB RS124203)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela exequente no evento 103, PET1, visando ao reconhecimento de fraude à execução em relação ao veículo VW GOL 1.8, placas AJX9A12, com fundamento no art. 792, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Para o reconhecimento da fraude à execução, prevista no art. 792, inciso IV, do CPC, é necessária a demonstração de que, ao tempo da alienação, a conduta do devedor era apta a reduzi-lo à insolvência.
No caso dos autos, a exequente não logrou comprovar, de forma suficiente, que o executado não possui outros bens passíveis de penhora aptos a garantir a presente execução.
A mera referência ao veículo indicado na inicial não é suficiente para afastar a possibilidade de existência de patrimônio diverso em nome do executado.
Ante o exposto:
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove a inexistência de bens passíveis de penhora em nome do executado, mediante juntada de certidões atualizadas dos registros de imóveis, bem como de eventuais pesquisas realizadas junto ao DETRAN ou à Junta Comercial, ou quaisquer outros que entenderem pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de reconhecimento de fraude à execução por insuficiência probatória.
Intime-se.