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5003356-65.2024.8.21.0017

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003356-65.2024.8.21.0017/RS EXEQUENTE: FUNDACAO VALE DO TAQUARI DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES ADVOGADO(A): ANA CAROLINA JASPER DOS SANTOS (OAB RS093029) ADVOGADO(A): Álex Sandro Herold (OAB RS038892) ADVOGADO(A): FREDERICO HILGEMANN BERNER (OAB RS124203) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela exequente no evento 103, PET1, visando ao reconhecimento de fraude à execução em relação ao veículo VW GOL 1.8, placas AJX9A12, com fundamento no art. 792, inciso IV, do Código de Processo Civil. Para o reconhecimento da fraude à execução, prevista no art. 792, inciso IV, do CPC, é necessária a demonstração de que, ao tempo da alienação, a conduta do devedor era apta a reduzi-lo à insolvência. No caso dos autos, a exequente não logrou comprovar, de forma suficiente, que o executado não possui outros bens passíveis de penhora aptos a garantir a presente execução. A mera referência ao veículo indicado na inicial não é suficiente para afastar a possibilidade de existência de patrimônio diverso em nome do executado. Ante o exposto: Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove a inexistência de bens passíveis de penhora em nome do executado, mediante juntada de certidões atualizadas dos registros de imóveis, bem como de eventuais pesquisas realizadas junto ao DETRAN ou à Junta Comercial, ou quaisquer outros que entenderem pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de reconhecimento de fraude à execução por insuficiência probatória. Intime-se.

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