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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003356-07.2023.8.21.0080/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO O pedido de nova pesquisa por meio do sistema SNIPER não comporta acolhimento, pois a referida diligência foi realizada recentemente no processo e não houve demonstração de qualquer alteração na realidade patrimonial dos executados. As ferramentas eletrônicas de busca patrimonial colocadas à disposição do credor servem para conferir efetividade e celeridade à tutela executiva. Contudo, a utilização desses mecanismos deve observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da utilidade da atividade jurisdicional, evitando-se a repetição sucessiva e injustificada de atos que geram sobrecarga de trabalho sem qualquer resultado prático. Portanto, diante da ausência de fato novo e da recente realização da medida nos autos, indefiro o requerimento formulado. Exequente intimado para se manifestar sobre o prosseguimento.
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