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TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003355-38.2024.8.21.1001/RSAUTOR: GUSTAVO GOMES PIAIA ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES PIAIA (OAB RS116648) RÉU: THIAGO LA DELFA CABELLEIRA ADVOGADO(A): DIEGO LA DELFA CABELLEIRA (OAB RS068703) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO GOMES PIAIA em face de THIAGO LA DELFA CABELLEIRA. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. Suspendo, contudo, a exigibilidade dos ônus da sucumbência devidos pelo autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos estritos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
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