Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Peçanha · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003355-19.2025.8.13.0486/MG AUTOR: DIVINA PEREIRA SANT ANA VIEIRA ADVOGADO(A): FELIPE VALADARES MOURA (OAB MG150011) ADVOGADO(A): ALAN ASCANIO FRANÇA COSTA (OAB MG188017) ATO ORDINATÓRIO Dilação Probatória Após o prazo para impugnação – ou contestação, caso não haja impugnação pela ausência de contestação –, as partes – no caso de revelia apenas o autor – terão o prazo comum de 05 dias (caso participe como fiscal, o prazo do Ministério Público iniciará após o prazo concedido às partes) para, à luz do Saneamento Preliminar – distribuição do ônus probatório promovida em Despacho Inicial –, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado do pedido, requerer: 1. O julgamento antecipado do pedido (CPC, 355, caput); ou 2. A produção de novas provas, mediante justificação a ser acolhida – pois o protesto genérico pela produção de provas é pedido não fundamentado que configura diligência inútil ou meramente protelatória (CPC, 370, § único): (i) reiterando as provas anteriormente requeridas, sob pena de desistência tática; (ii) excepcionalmente – pois a especificação tardia de provas, em regra, é cabível somente em caso de revelia sem a declaração dos seus efeitos (CPC, 348) –, indicando as provas que pretende produzir. Para tanto, o requerente deverá: I. Justificar a impossibilidade de indicar as provas no momento processual adequado – Petição Inicial (CPC, 319, VI) e Contestação (CPC, 336) II. Fundamentar o pedido, indicando: (i) O objeto exato da prova, ou seja, as questões de fato que pretende comprovar; (ii) Os meios – documental, pericial, testemunhal, etc – que pretende utilizar para comprovar cada uma das questões fáticas apontadas; (iii) A necessidade de produção de outras provas (CPC, 353 c/c 355, I)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.