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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Lajeado · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003354-83.2026.4.04.7114/RSIMPETRANTE: SUPERMERCADO ANTUNES LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDER DIEGO DOS SANTOS (OAB RS072756)
SENTENÇA
Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Custas pela parte impetrante. Havendo interposição tempestiva de recurso por qualquer das partes, intime(m)-se para contrarrazões. Decorrido o prazo, determino a remessa dos autos ao TRF da 4.ª Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.