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5003354-78.2026.8.24.0167

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Cunha Porã · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003354-78.2026.8.24.0167/SCAUTOR: RENI ANTONIO MOREIRA PAES ADVOGADO(A): GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB GO044566) DESPACHO/DECISÃO 1. Da emenda à inicial Da análise da petição inicial, verifico que não foram acostados aos autos comprovante de endereço atualizado. Quanto ao comprovante de residência, embora não constitua documento indispensável à propositura da demanda, sua juntada mostra-se necessária, no caso, para possibilitar a aferição do domicílio da parte autora e a competência deste Juízo. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado, preferencialmente mediante fatura de água ou energia elétrica, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Após, retornem os autos conclusos, com urgência, para análise do pedido liminar. 3. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · Vara Única da Comarca de Cunha Porã · Outros

    Processo 5003354-78.2026.8.24.0167 distribuido para Vara Única da Comarca de Cunha Porã na data de 04/09/2026.

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