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TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Friburgo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003351-77.2026.4.02.5112/RJAUTOR: FABIANO MENDES FIRMINO ADVOGADO(A): MARIANE FERRAZ ALVES (OAB RJ211385) SENTENÇA Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: conceder à parte autora o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, mediante restabelecimento do NB 724.354.493-3 desde 21/05/2026; encaminhar a parte autora para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, devendo adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença. A data de cessação do benefício (DCB) fica vinculada ao resultado da análise administrativa de elegibilidade ou ao que ocorrer ao longo de eventual reabilitação, nos termos do art. 101 da Lei 8213/91 e do Tema 177/TNU. pagar as parcelas atrasadas de 21/05/2026 até a efetiva implementação do referido benefício; ressarcir os honorários periciais.
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