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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Cunha Porã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003351-26.2026.8.24.0167/SCAUTOR: RENI ANTONIO MOREIRA PAES
ADVOGADO(A): GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB GO044566)
DESPACHO/DECISÃO
1. Da emenda à inicial Da análise da petição inicial, verifico que não foram acostados aos autos comprovante de endereço atualizado. Quanto ao comprovante de residência, embora não constitua documento indispensável à propositura da demanda, sua juntada mostra-se necessária, no caso, para possibilitar a aferição do domicílio da parte autora e a competência deste Juízo. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado, preferencialmente mediante fatura de água ou energia elétrica, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Após, retornem os autos conclusos, com urgência, para análise do pedido liminar. 3. Intimem-se. Cumpra-se.