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5003350-24.2025.8.21.0017

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003350-24.2025.8.21.0017/RS EXEQUENTE: BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB RS095803) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação ao pedido de restrição de circulação sobre o veículo de propriedade do executado, indefiro, por ora. A restrição de circulação de veículo deve ser medida adotada apenas quando demonstrada a impossibilidade de localização do bem ou a ineficácia das demais medidas executivas. 2. Ainda, para fins de apreciação do pedido de mandado de penhora, intime-se a exequente para que acoste aos autos a certidão de registro do veículo em questão, para verificar eventual existência de alienação fiduciária.

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