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5003348-33.2026.8.21.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Igrejinha · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003348-33.2026.8.21.0142/RS AUTOR: SANTO ONOFRE PEREIRA DIAS ADVOGADO(A): CÍCERO ALEXANDRE DE ARAUJO (OAB RS034630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por SANTO ONOFRE PEREIRA DIAS contra BANCO AGIBANK S.A. Em síntese, aduz que notou descontos em seu benefício, referentes à empréstimos que afirma não ter solicitado. Liminarmente, requer a suspensão das cobranças na folha de pagamento do INSS. É o breve relato. Decido. Quanto à gratuidade judiciária, no processo do Juizado Especial Cível a regra é o processamento dos pedidos, em primeiro grau de jurisdição, sem qualquer despesa para as partes. Somente em caso de interposição de recurso ou prova pericial é que aparece a necessidade de pagamento de custas, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Portanto, o pedido de gratuidade judiciária só se mostra pertinente apreciar em caso de interposição de recurso inominado contra a sentença ou em caso de perícia, de modo que deixo de apreciá-lo agora. O art. 300 do CPC afirma que o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança do alegado. Portanto, deve estar presente o risco de grave dano ou de difícil reparação, de modo que se não deferido o pedido neste momento, ocasionará riscos à parte autora. No caso dos autos, o autor informa que os descontos acontecem desde setembro de 2022 e dezembro de 2023. Este lapso temporal considerável afasta a caracterização da urgência necessária para a concessão da medida liminar pleiteada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Outrossim, designo audiência UNA para o dia 04/05/2027, às 19h20min. A solenidade será realizada, virtualmente, pelo sistema WEBEX, através do link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50033483320268210142&idMinuta=11788274498438004535127126196&hash=a0e511852986109e5fa1277c20ba53f2d3cc35d561bb0c01cfa22f1c869097d6 Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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