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5003348-07.2026.8.21.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003348-07.2026.8.21.0086/RSAUTOR: RODRIGO DIAS AVILA ADVOGADO(A): DANIEL BRASIL (OAB RS087923) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Extingo a fase de cognição em primeiro grau, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: DETERMINAR o desbloqueio da conta da parte autora na plataforma reclamada, conforme assinalado na inicial; CONDENAR a demandada ao pagamento de R$ R$4.000,00, à parte autora, a título de indenização por danos extrapatrimoniais; valor a ser corrigido pelo IPCA-E, desde a presente data, mais juros de mora de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado. CONDENAR a demanda ao pagamento de indenização por danos materiais a serem liquidados por arbitramento. Tendo em vista a sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento das custas e ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da condenação, observada a natureza da demanda e o alto nível do debate. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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